CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMA INTELIGENTE DE ATENDIMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
CONTRATADA:
TIRASENHA.COM, pessoa jurídica devidamente constituída, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONTRATANTE:
Pessoa Jurídica devidamente identificada no ato da compra e cadastro realizado na loja virtual, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”.
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMA INTELIGENTE DE ATENDIMENTO, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de sistema inteligente de atendimento composto por equipamentos, software operacional, assistência técnica e fornecimento mensal de bobinas térmicas, conforme condições comerciais do plano contratado.
CLÁUSULA 2 – MODALIDADE DA ASSINATURA
A modalidade de assinatura é destinada exclusivamente para Pessoa Jurídica com CNPJ ativo.
Não são aceitas contratações por Pessoa Física nesta modalidade.
CLÁUSULA 3 – PAGAMENTO DA ENTRADA
A CONTRATANTE realizará o pagamento da entrada conforme opção escolhida no ato da compra:
- À vista no Pix, com desconto aplicado;
- Ou parcelamento no cartão de crédito conforme condições comerciais vigentes.
CLÁUSULA 4 – MENSALIDADES
A CONTRATANTE pagará mensalmente o valor referente à assinatura conforme plano contratado na loja virtual.
O prazo contratual possui fidelidade mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO
Após a quitação integral das mensalidades previstas no período contratual de 12 (doze) meses, o equipamento passará a ser propriedade definitiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – ANÁLISE CADASTRAL
A contratação estará sujeita à análise cadastral e validação das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou cancelar a contratação em caso de:
- Inconsistências cadastrais;
- Informações falsas;
- Impossibilidade de validação;
- Restrições comerciais;
- Suspeita de fraude.
CLÁUSULA 7 – ENVIO DO EQUIPAMENTO
O envio do equipamento ocorrerá após aprovação cadastral e confirmação do pagamento da entrada.
O prazo de envio passará a contar a partir da aprovação da assinatura.
CLÁUSULA 8 – ENVIO DAS BOBINAS
Durante a vigência ativa da assinatura, a CONTRATANTE receberá mensalmente a quantidade de bobinas prevista no plano contratado.
As bobinas:
- Não são cumulativas;
- Serão enviadas exclusivamente durante a vigência ativa da assinatura.
CLÁUSULA 9 – GARANTIA
A assinatura inclui garantia comercial especial de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação, conforme condições comerciais do plano.
A garantia não cobre danos causados por:
- Mau uso;
- Quedas;
- Líquidos;
- Surtos elétricos;
- Instalação inadequada;
- Violação do equipamento;
- Alterações não autorizadas;
- Utilização fora das recomendações técnicas.
CLÁUSULA 10 – POLÍTICA “PAROU, TROCOU”
Em caso de defeito coberto pela garantia, a CONTRATADA poderá enviar equipamento substituto para garantir continuidade operacional da CONTRATANTE.
O equipamento defeituoso deverá ser devolvido para análise técnica.
CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
- Utilizar corretamente o equipamento;
- Manter infraestrutura elétrica adequada;
- Manter rede local adequada para operação dos recursos em rede;
- Manter os dados cadastrais atualizados;
- Realizar os pagamentos nas datas acordadas;
- Devolver o equipamento quando aplicável pelas condições deste contrato.
CLÁUSULA 12 – INADIMPLÊNCIA
O não pagamento das mensalidades poderá resultar em:
- Suspensão da assinatura;
- Suspensão do envio das bobinas;
- Bloqueio dos serviços vinculados ao plano.
CLÁUSULA 12.1 – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO POR INADIMPLÊNCIA
A inadimplência superior a 30 (trinta) dias acarretará o cancelamento automático da assinatura.
Nesta hipótese, a CONTRATANTE ficará obrigada a devolver o equipamento à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da comunicação formal de cancelamento.
CLÁUSULA 12.2 – NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
Na hipótese de não devolução do equipamento no prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá realizar o faturamento proporcional referente ao saldo remanescente necessário para encerramento integral do contrato.
O faturamento poderá considerar:
- Parcelas vincendas;
- Custos operacionais;
- Desgaste do equipamento;
- Benefícios comerciais concedidos;
- Custos logísticos e administrativos.
Sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA 13 – DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
CLÁUSULA 13.1 – CANCELAMENTO ANTES DO ENVIO
A CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento sem cobrança adicional antes da aprovação cadastral e envio do equipamento.
CLÁUSULA 13.2 – DIREITO DE DESISTÊNCIA
Após o recebimento do equipamento, a CONTRATANTE poderá exercer o direito legal de desistência no prazo de até 7 (sete) dias corridos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para aceitação da devolução, o equipamento deverá retornar:
- Completo;
- Sem avarias;
- Sem sinais de mau uso;
- Com acessórios;
- Com embalagens originais.
CLÁUSULA 13.3 – DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES
Os valores eventualmente restituídos serão calculados proporcionalmente ao período efetivamente utilizado da assinatura.
Poderão ser descontados:
- Custos administrativos;
- Custos logísticos;
- Ativação operacional;
- Materiais consumíveis enviados;
- Desgaste operacional;
- Danos eventualmente constatados.
CLÁUSULA 14 – EQUIPAMENTOS DEVOLVIDOS
Equipamentos devolvidos poderão passar por:
- Inspeção técnica;
- Manutenção;
- Higienização;
- Recondicionamento;
- Atualização.
Podendo posteriormente retornar à operação comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA 15 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Falhas de internet;
- Falhas elétricas;
- Problemas de infraestrutura local;
- Utilização inadequada;
- Perdas indiretas decorrentes da interrupção operacional causada por fatores externos.
CLÁUSULA 16 – ACEITE DIGITAL
A conclusão da compra e o aceite eletrônico das condições na loja virtual constituem concordância integral da CONTRATANTE com todos os termos deste contrato.
CLÁUSULA 17 – FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições acima, as partes aceitam eletronicamente o presente instrumento contratual.
