CONTRATO DE ASSINATURA

CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMA INTELIGENTE DE ATENDIMENTO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

CONTRATADA:
TIRASENHA.COM, pessoa jurídica devidamente constituída, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.

CONTRATANTE:
Pessoa Jurídica devidamente identificada no ato da compra e cadastro realizado na loja virtual, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”.

Resolvem firmar o presente CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMA INTELIGENTE DE ATENDIMENTO, mediante as cláusulas e condições abaixo.


CLÁUSULA 1 – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de sistema inteligente de atendimento composto por equipamentos, software operacional, assistência técnica e fornecimento mensal de bobinas térmicas, conforme condições comerciais do plano contratado.


CLÁUSULA 2 – MODALIDADE DA ASSINATURA

A modalidade de assinatura é destinada exclusivamente para Pessoa Jurídica com CNPJ ativo.

Não são aceitas contratações por Pessoa Física nesta modalidade.


CLÁUSULA 3 – PAGAMENTO DA ENTRADA

A CONTRATANTE realizará o pagamento da entrada conforme opção escolhida no ato da compra:

  • À vista no Pix, com desconto aplicado;
  • Ou parcelamento no cartão de crédito conforme condições comerciais vigentes.

CLÁUSULA 4 – MENSALIDADES

A CONTRATANTE pagará mensalmente o valor referente à assinatura conforme plano contratado na loja virtual.

O prazo contratual possui fidelidade mínima de 12 (doze) meses.


CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO

Após a quitação integral das mensalidades previstas no período contratual de 12 (doze) meses, o equipamento passará a ser propriedade definitiva da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 6 – ANÁLISE CADASTRAL

A contratação estará sujeita à análise cadastral e validação das informações fornecidas pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou cancelar a contratação em caso de:

  • Inconsistências cadastrais;
  • Informações falsas;
  • Impossibilidade de validação;
  • Restrições comerciais;
  • Suspeita de fraude.

CLÁUSULA 7 – ENVIO DO EQUIPAMENTO

O envio do equipamento ocorrerá após aprovação cadastral e confirmação do pagamento da entrada.

O prazo de envio passará a contar a partir da aprovação da assinatura.


CLÁUSULA 8 – ENVIO DAS BOBINAS

Durante a vigência ativa da assinatura, a CONTRATANTE receberá mensalmente a quantidade de bobinas prevista no plano contratado.

As bobinas:

  • Não são cumulativas;
  • Serão enviadas exclusivamente durante a vigência ativa da assinatura.

CLÁUSULA 9 – GARANTIA

A assinatura inclui garantia comercial especial de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação, conforme condições comerciais do plano.

A garantia não cobre danos causados por:

  • Mau uso;
  • Quedas;
  • Líquidos;
  • Surtos elétricos;
  • Instalação inadequada;
  • Violação do equipamento;
  • Alterações não autorizadas;
  • Utilização fora das recomendações técnicas.

CLÁUSULA 10 – POLÍTICA “PAROU, TROCOU”

Em caso de defeito coberto pela garantia, a CONTRATADA poderá enviar equipamento substituto para garantir continuidade operacional da CONTRATANTE.

O equipamento defeituoso deverá ser devolvido para análise técnica.


CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

  • Utilizar corretamente o equipamento;
  • Manter infraestrutura elétrica adequada;
  • Manter rede local adequada para operação dos recursos em rede;
  • Manter os dados cadastrais atualizados;
  • Realizar os pagamentos nas datas acordadas;
  • Devolver o equipamento quando aplicável pelas condições deste contrato.

CLÁUSULA 12 – INADIMPLÊNCIA

O não pagamento das mensalidades poderá resultar em:

  • Suspensão da assinatura;
  • Suspensão do envio das bobinas;
  • Bloqueio dos serviços vinculados ao plano.

CLÁUSULA 12.1 – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO POR INADIMPLÊNCIA

A inadimplência superior a 30 (trinta) dias acarretará o cancelamento automático da assinatura.

Nesta hipótese, a CONTRATANTE ficará obrigada a devolver o equipamento à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da comunicação formal de cancelamento.

CLÁUSULA 12.2 – NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO

Na hipótese de não devolução do equipamento no prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá realizar o faturamento proporcional referente ao saldo remanescente necessário para encerramento integral do contrato.

O faturamento poderá considerar:

  • Parcelas vincendas;
  • Custos operacionais;
  • Desgaste do equipamento;
  • Benefícios comerciais concedidos;
  • Custos logísticos e administrativos.

Sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.


CLÁUSULA 13 – DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO

CLÁUSULA 13.1 – CANCELAMENTO ANTES DO ENVIO

A CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento sem cobrança adicional antes da aprovação cadastral e envio do equipamento.

CLÁUSULA 13.2 – DIREITO DE DESISTÊNCIA

Após o recebimento do equipamento, a CONTRATANTE poderá exercer o direito legal de desistência no prazo de até 7 (sete) dias corridos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para aceitação da devolução, o equipamento deverá retornar:

  • Completo;
  • Sem avarias;
  • Sem sinais de mau uso;
  • Com acessórios;
  • Com embalagens originais.

CLÁUSULA 13.3 – DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES

Os valores eventualmente restituídos serão calculados proporcionalmente ao período efetivamente utilizado da assinatura.

Poderão ser descontados:

  • Custos administrativos;
  • Custos logísticos;
  • Ativação operacional;
  • Materiais consumíveis enviados;
  • Desgaste operacional;
  • Danos eventualmente constatados.

CLÁUSULA 14 – EQUIPAMENTOS DEVOLVIDOS

Equipamentos devolvidos poderão passar por:

  • Inspeção técnica;
  • Manutenção;
  • Higienização;
  • Recondicionamento;
  • Atualização.

Podendo posteriormente retornar à operação comercial da CONTRATADA.


CLÁUSULA 15 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Falhas de internet;
  • Falhas elétricas;
  • Problemas de infraestrutura local;
  • Utilização inadequada;
  • Perdas indiretas decorrentes da interrupção operacional causada por fatores externos.

CLÁUSULA 16 – ACEITE DIGITAL

A conclusão da compra e o aceite eletrônico das condições na loja virtual constituem concordância integral da CONTRATANTE com todos os termos deste contrato.


CLÁUSULA 17 – FORO

Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem de acordo com as condições acima, as partes aceitam eletronicamente o presente instrumento contratual.